Objeto de sedução e muitas vezes determinante na escolha do produto, a embalagem tornou-se o maior nó para a destinação correta de resíduos e demandará mudanças mais profundas do que estruturar cadeias de recolhimento e reciclagem
Não faz muito tempo, íamos ao supermercado levando os chamados cascos de refrigerante e cerveja. Eram embalagens retornáveis, pelas quais pagávamos apenas na primeira compra. Então vieram as embalagens one way (sem retorno), que encheram aterros e lixões de matéria-prima passível de ser reintroduzida nos ciclos produtivos[1] .
A sedução da embalagem entre os consumidores incrementa a renda das agências de publicidade e é fator que costuma influenciar na escolha do produto. Com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a relação com as embalagens terá de ser repensada e requalificada em novas bases. A conta do resíduo gerado pelo consumo reflete-se no custo da estrutura necessária para implantar sistemas ecientes de coleta seletiva, separação e destinação adequada desse material. A pergunta que não quer calar é: “Quem assume esses custos?”
[1]Das cerca de 183 mil toneladas diárias de lixo produzido no País, 73 mil são resíduos recicláveis, de acordo com o estudo Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para a Gestão de Resíduos Sólidos, lançado em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e equivalem à perda de R$ 8 bilhões por ano em matériasprimas não aproveitadas
Para consultora, o acordo setorial para embalagens deve ser assinado este ano e a expectativa é que o MMA apresente algo concreto durante a Conferência Nacional do Meio Ambiente
O modelo da responsabilidade compartilhada pós-consumo adotado pela PNRS (mais em quadro abaixo) traz muitas questões para a reintegração das embalagens originais ao ciclo de produção das empresas. Depois de tramitar durante duas décadas no Congresso, o marco em resíduos sólidos foi aprovado em 2010. Fabio Feldmann, autor do projeto de lei original, de 1992, avalia que a definição sobre responsabilidade – e os custos a ela relacionados – pela destinação correta das embalagens foi o que mais contribuiu para esse atraso.
A legislação atribui às empresas a responsabilidade pela implantação dos processos de logística reversa, garantindo que embalagens pós-consumo sejam reintegradas à cadeia produtiva ou depostas em lugar seguro. Mas todos são responsáveis pela gestão do resíduo. Concatenar tantas responsabilidades e atribuições é uma engenharia complexa, que exige capacitação de gestores municipais, engajamento do consumidor, estabelecimento de coleta seletiva nos municípios, extermínio de lixões, incentivos creditícios e fiscais, inovação tecnológica, definição das responsabilidades proporcionais de cada setor no processo da logística, entre outras muitas variáveis.
Para estabelecer os processos de logística reversa, a lei conta com três instrumentos: os acordos setoriais; os regulamentos expedidos pelo poder público; e os termos de compromisso [2] . O governo federal instalou grupos técnicos para cinco cadeias prioritárias: descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e eletroeletrônicos. Cabe aos setores propor modelos de logística reversa, por meio de editais de chamamento divulgados pelo governo federal – que, se aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), terão caráter de contrato, estabelecendo-se metas, responsabilidades e sanções em cada caso.
[2]Acordos setoriais são contratos entre o poder público, fabricantes, distribuidores e importadores ou comerciantes com a finalidade de implantar a logística reversa compartilhada. O governo pode ainda editar legislações específicas ou firmar termos de compromisso estabelecendo prazos e metas para ações previstas na PNRS
As embalagens em geral são o caso mais complexo de administrar para a logística reversa, porque na prática são os resíduos coletados porta a porta. As demais cadeias prioritárias, por serem compostas de resíduos perigosos ou que implicam risco de contaminação, atendem a outra dinâmica.
“A avaliação e tramitação do acordo setorial para o setor de embalagens em geral estão adiantadas. A ideia é que haja assinatura desse acordo ainda este ano”, diz Patrícia Faga Iglecias Lemos, consultora ambiental da Viseu Advogados, que participou da elaboração de uma proposta[3] encaminhada ao MMA no m de 2012. Patrícia espera que o ministério apresente algo concreto em outubro, durante a Conferência Nacional do Meio Ambiente.
[3]A proposta foi encaminhada por uma coalizão que inclui 28 entidades, entre as quais o Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), a Associação Brasileira de Embalagem (Abre), a Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem (Recibrás) e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR)
Pela proposta, o transporte, a triagem e a classificação do resíduo ficariam a cargo das cooperativas ou do comércio atacadista de materiais recicláveis. A logística reversa seria implantada em duas fases. A primeira englobaria as 12 cidades sede da Copa de 2014 e busca ampliar o número e/ou a capacidade das cooperativas, capacitar catadores, consolidar Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), promover a compra deste material pelas empresas e investir em campanhas de conscientização ao consumidor.
Somente a partir dos resultados dessa primeira fase é que seriam traçadas estratégias de implementação em nível nacional – a fase dois. Entre as atribuições propostas para o MMA está a garantia da abrangência nacional desse acordo e sua prevalência sobre os acordos em nível regional, estadual, municipal.
Enquanto a PNRS tramitava no Congresso, estados e municípios editaram uma miríade de legislações. O advogado Fabricio Soler, da Felsberg Advogados, aponta que só em 2012 foram publicadas 100 normas regulamentando esse assunto no País, com metas e prazos diversos, e que a compatibilização desse arcabouço jurídico seria em si um grande desafio. As legislações municipais, estaduais e regionais podem por lei ser mais exigentes do que a PNRS, mas não menos.
A proposta da coalizão não é centralizada como o modelo de reciclagem de embalagens de agrotóxicos, considerado muito eficaz, cujo setor criou o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV)[4] para gerenciar o processo de coleta e destinação em fins de 2011. São projetos das diversas empresas e/ou associações que serão auditados para atender o objetivo da meta: reduzir em torno de 22% do volume de embalagens depostas em aterros até 2015.
[4]O InpEV foi criado antes da PNRS, atendendo à Lei nº 9.974/2000, que coloca a responsabilidade pela destinação de resíduos e embalagens vazias em quem produz e em toda a cadeia envolvida na comercialização e no uso. Hoje 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% das embalagens vazias de defensivos agrícolas comercializados têm destino certo
As medidas implementadas pelas empresas durante o ano de 2012, ou seja, antes da assinatura do acordo, seriam contempladas para fins de cálculo da meta.
Segundo levantamento do Ipea, o número de municípios que desenvolvem programas de coleta seletiva de materiais recicláveis aumentou 120% entre 2000 e 2008, chegando a 994 cidades. Esse marco, entretanto, ainda não ultrapassa 18% dos municípios brasileiros.
A PNRS estabelece que a organização da coleta seletiva é responsabilidade dos municípios e condiciona a liberação de recursos à apresentação de planos de gerenciamento de resíduos. Apenas 10% das cidades conseguiram entregar seus planos. Isso revela outro problema: a qualificação deficiente do quadro técnico das prefeituras para lidar com o assunto. Os valores são também significativos: o custo médio do serviço estruturado é de R$ 424 por tonelada, enquanto o convencional custa R$ 95[5].
[5] Dados da Pesquisa Ciclosoft/Cempre 2012
O artigo 12 do Decreto nº 7.404/2010 define que “a coleta seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de sistemas de logística reversa”. O artigo 18 aponta que “na implementação e operacionalização do sistema de logística reversa” – atribuição das empresas –, “poderão ser instituídos postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, devendo ser priorizada, especialmente no caso de embalagens pós-consumo, a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis”.
Abramovay aponta que a implantação da PNRS exigirá aumento de preço, ou redução da margem de lucro, ou um pouco das duas coisas
André Vilhena, diretor-executivo do Cempre, reconhece que há déficit de capacitação nas prefeituras, e avalia que é preciso preparar os técnicos para que possam assumir com competência sua atribuição. Segundo ele, hoje existem mais recursos – por meio de agentes como BNDES, Funasa e Caixa Econômica Federal – do que capacidade de gastar. Mas, para que os administradores públicos acessem os recursos, é preciso ter os planos de gerenciamento. “A responsabilidade pela coleta seletiva é do gestor local. O setor empresarial pode ajudar, mas não substituir o papel”, afirma.
Outra proposta de acordo foi encaminhada ao MMA por mais de sete entidades, entre elas a Associação Brasileira de Municípios (ABM), a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Por esse modelo, seria criada uma gestora nacional, tal como o InpEV. Essa gestora seria responsável pelo gerenciamento dos recursos dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes – a serem arrecadados para remunerar os municípios pelos serviços prestados pela coleta seletiva – e pela recuperação dos resíduos sólidos de embalagens em geral. Proporia ainda a criação de fundos municipais para remuneração e operacionalização dos sistemas de coleta seletiva e de recuperação dos resíduos.
PÁGINA22 tentou ouvir o MMA por telefone e email a respeito das propostas, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Base de nova riqueza
O coração da PNRS propõe chacoalhar a própria maneira de conceber, desenhar, usar e descartar os bens e os serviços (mais na reportagem “Tapete Mágico“). Os resíduos, sempre que possível, deverão ser base para a produção de nova riqueza. Ou seja, o desafio central estaria na implantação de modelos que permitam agregar valor aos materiais remanescentes do consumo – o que pode ser definido como upcycle – e não que levem à sua depreciação.
A ampliação da vida útil dos produtos manufaturados e o design para facilitar a recuperação e reciclagem devem ser priorizados nos processos de desenvolvimento e de inovação, defende Eloisa Garcia, pesquisadora e gerente de sustentabilidade do Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea). No caso da indústria de embalagem, os desafios estão em especial na otimização da quantidade por volume de produto acondicionado, sem comprometer seu desempenho e sua função de proteção, e em sua contribuição para fortalecer a indústria da reciclagem.
Entre as estratégias apontadas por ela, algumas já estão disponíveis no mercado: redução do peso de todo tipo de embalagem (tecnologia que permite manter a mesma performance usando menos material), o desenvolvimento dos chamados produtos refil (a embalagem muitas vezes não tem alto índice de reciclabilidade, mas a quantidade de material por volume de produto é menor), embalagens de grande volume (a quantidade de embalagem por quantidade de produto é mais otimizada), produtos concentrados (pela eciência e eficácia, o volume de embalagem é menor)[6].
[6] A Associação Brasileira de Embalagem (Abre) lançou este ano a cartilha Meio Ambiente e a Indústria de Embalagem, esclarecendo conceitos e processos para reintegração dos diversos materiais à cadeia produtiva
Mas a inovação tecnológica deve mirar além. É possível melhorar produtos por meio do “pensar no ciclo de vida” (lifecyclethinking), com análise critica dos efeitos adversos secundários (trade-offs), inclusive das decisões. A troca de material de um componente do produto visando a redução da massa de resíduos no pós-consumo, por exemplo, sem avaliar se na fabricação do novo material a geração de resíduos sólidos não supera a do material convencional, é um
exemplo disso.
Ponto sensível em toda essa cadeia de valor de matérias-primas reutilizadas e recicladas são os instrumentos creditícios e tributários para incentivar o cumprimento das diretrizes da PNRS. Vilhena lembra, em especial, da necessidade de revisar os tributos, uma vez que hoje as obrigações são as mesmas para quem recicla e para quem utiliza matéria-prima virgem. Assim, sobre o produto reciclado acaba incidindo uma bitributação. “É preciso suspender o ICMS para material reciclado e reciclável. Com isso a gente combate a informalidade no setor”, diz.
A conscientização do consumidor também entra na conta. Para especialistas em sustentabilidade, a comunicação do custo do processo e de seu eventual repasse aos preços das mercadorias é instrumento importante de educação ambiental e pode ajudar na adoção de outra dinâmica em relação ao consumo. Ricardo Abramovay aponta que a implantação da PNRS exigirá aumento de preço, ou redução da margem de lucro, ou um pouco das duas coisas, e o consumidor precisará entender essa conta como parte do processo de conscientização.
A gerente de sustentabilidade da Coca-Cola Brasil[7], Flávia Neves, avalia que primeiramente é preciso saber se de fato a conta vai aumentar, já que o empoderamento das cooperativas pode baixar o valor que as empresas hoje pagam pelo quilo do pet reciclado e trazer maior retorno financeiro aos cooperados: “O pet é vendido em média a R$ 0,60 o quilo por um catador autônomo a uma cooperativa, que por sua vez vende a aproximadamente R$ 0,90 para um intermediário, que repassa por R$ 2. No fim, a empresa paga cerca de R$ 4. O valor triplica. Quanto mais o cooperado beneficia esse material, mais ele lucra”, exemplifica.
[7]A Coca-Cola, por meio do Instituto Coca-Cola Brasil, planeja deixar a reciclagem como um legado da Copa 2014. Segundo informações da empresa, hoje são 300 cooperativas apoiadas, e a meta é chegar a 500 até o fim do ano que vem. O relatório de sustentabilidade 2010/2011 registra que, nos últimos anos, a proporção de resíduos reciclados em relação aos gerados pela companhia chegou a 76% em 2010 e a 82% em 2011
Só vamos saber se essa conta fecha daqui a alguns anos. Fabio Feldmann vislumbra que haverá uma visão radicalmente distinta sobre os resíduos daqui a duas décadas. “Essa legislação cria uma política e um processo. Não encerra um assunto e, sim, começa”, afirma.
Responsabilidade: compartilhada versus estendida
O modelo adotado pelo País para gerenciar os resíduos pós-consumo é o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que prevê responsabilidades individualizadas e encadeadas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, no caso, os municípios. Já a chamada responsabilidade estendida, adotada pela União Europeia, estabelece como responsabilidade do produtor também o estágio pós-consumo do produto que ele coloca no mercado.
A responsabilidade do produtor, nesse segundo caso, pode assumir três formas básicas: take-back (obrigação de o fabricante/ importador receber a devolução do remanescente do produto, quando for descartado, que já é praticada por empresas de eletroeletrônicos como Dell e HP, por exemplo); depósito-retorno (taxa sobre o consumo, restituída quando o produto fora de uso ou seu recipiente for devolvido – o caso das garrafas de vidro é o mais conhecido e o sistema de depósito era praticado em larga escala até a adoção das garrafas one-way); coleta domiciliar (separação e destinação adequada dos resíduos por parte do produtor ou de uma organização que age em seu lugar). Os dados fazem parte do livro Lixo Zero: Gestão de resíduos sólidos para uma sociedade mais próspera, de Ricardo Abramovay, Juliana Simões Speranza e Cécile Petitgand, lançado na Conferência Ethos 2013.
Na União Europeia, os resultados da responsabilidade estendida, embora desiguais, são bastante impressionantes. Em 2008, foi aprovada uma diretriz pela qual 50% de todos os seus resíduos deverão ser reciclados até 2020. Suécia, Suíça, Holanda, Alemanha, Áustria e França já ultrapassaram esse percentual. Merece destaque a Packaging Recovery Organisation Europe (PRO Europe), organização fundada em 1995 que congrega 35 produtores nacionais comprometidos com coleta seletiva e reciclagem de embalagens. A principal iniciativa do grupo é o Green Dot – Ponto Verde –, marca licenciada e adotada por indústrias de vários países.
Leia mais:
Bons exemplos mostram que implantar o lixo zero é possível, em “Tapete mágico”
Catadores precisam ser remunerados pelo serviço prestado ao ambiente e à sociedade, em “Vale mais do que pesa“
[:en]Objeto de sedução e muitas vezes determinante na escolha do produto, a embalagem tornou-se o maior nó para a destinação correta de resíduos e demandará mudanças mais profundas do que estruturar cadeias de recolhimento e reciclagem
Não faz muito tempo, íamos ao supermercado levando os chamados cascos de refrigerante e cerveja. Eram embalagens retornáveis, pelas quais pagávamos apenas na primeira compra. Então vieram as embalagens one way (sem retorno), que encheram aterros e lixões de matéria-prima passível de ser reintroduzida nos ciclos produtivos[1] .
A sedução da embalagem entre os consumidores incrementa a renda das agências de publicidade e é fator que costuma influenciar na escolha do produto. Com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a relação com as embalagens terá de ser repensada e requalificada em novas bases. A conta do resíduo gerado pelo consumo reflete-se no custo da estrutura necessária para implantar sistemas ecientes de coleta seletiva, separação e destinação adequada desse material. A pergunta que não quer calar é: “Quem assume esses custos?”
[1]Das cerca de 183 mil toneladas diárias de lixo produzido no País, 73 mil são resíduos recicláveis, de acordo com o estudo Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para a Gestão de Resíduos Sólidos, lançado em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e equivalem à perda de R$ 8 bilhões por ano em matériasprimas não aproveitadas
Para consultora, o acordo setorial para embalagens deve ser assinado este ano e a expectativa é que o MMA apresente algo concreto durante a Conferência Nacional do Meio Ambiente
O modelo da responsabilidade compartilhada pós-consumo adotado pela PNRS (mais em quadro abaixo) traz muitas questões para a reintegração das embalagens originais ao ciclo de produção das empresas. Depois de tramitar durante duas décadas no Congresso, o marco em resíduos sólidos foi aprovado em 2010. Fabio Feldmann, autor do projeto de lei original, de 1992, avalia que a definição sobre responsabilidade – e os custos a ela relacionados – pela destinação correta das embalagens foi o que mais contribuiu para esse atraso.
A legislação atribui às empresas a responsabilidade pela implantação dos processos de logística reversa, garantindo que embalagens pós-consumo sejam reintegradas à cadeia produtiva ou depostas em lugar seguro. Mas todos são responsáveis pela gestão do resíduo. Concatenar tantas responsabilidades e atribuições é uma engenharia complexa, que exige capacitação de gestores municipais, engajamento do consumidor, estabelecimento de coleta seletiva nos municípios, extermínio de lixões, incentivos creditícios e fiscais, inovação tecnológica, definição das responsabilidades proporcionais de cada setor no processo da logística, entre outras muitas variáveis.
Para estabelecer os processos de logística reversa, a lei conta com três instrumentos: os acordos setoriais; os regulamentos expedidos pelo poder público; e os termos de compromisso [2] . O governo federal instalou grupos técnicos para cinco cadeias prioritárias: descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e eletroeletrônicos. Cabe aos setores propor modelos de logística reversa, por meio de editais de chamamento divulgados pelo governo federal – que, se aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), terão caráter de contrato, estabelecendo-se metas, responsabilidades e sanções em cada caso.
[2]Acordos setoriais são contratos entre o poder público, fabricantes, distribuidores e importadores ou comerciantes com a finalidade de implantar a logística reversa compartilhada. O governo pode ainda editar legislações específicas ou firmar termos de compromisso estabelecendo prazos e metas para ações previstas na PNRS
As embalagens em geral são o caso mais complexo de administrar para a logística reversa, porque na prática são os resíduos coletados porta a porta. As demais cadeias prioritárias, por serem compostas de resíduos perigosos ou que implicam risco de contaminação, atendem a outra dinâmica.
“A avaliação e tramitação do acordo setorial para o setor de embalagens em geral estão adiantadas. A ideia é que haja assinatura desse acordo ainda este ano”, diz Patrícia Faga Iglecias Lemos, consultora ambiental da Viseu Advogados, que participou da elaboração de uma proposta[3] encaminhada ao MMA no m de 2012. Patrícia espera que o ministério apresente algo concreto em outubro, durante a Conferência Nacional do Meio Ambiente.
[3]A proposta foi encaminhada por uma coalizão que inclui 28 entidades, entre as quais o Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), a Associação Brasileira de Embalagem (Abre), a Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem (Recibrás) e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR)
Pela proposta, o transporte, a triagem e a classificação do resíduo ficariam a cargo das cooperativas ou do comércio atacadista de materiais recicláveis. A logística reversa seria implantada em duas fases. A primeira englobaria as 12 cidades sede da Copa de 2014 e busca ampliar o número e/ou a capacidade das cooperativas, capacitar catadores, consolidar Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), promover a compra deste material pelas empresas e investir em campanhas de conscientização ao consumidor.
Somente a partir dos resultados dessa primeira fase é que seriam traçadas estratégias de implementação em nível nacional – a fase dois. Entre as atribuições propostas para o MMA está a garantia da abrangência nacional desse acordo e sua prevalência sobre os acordos em nível regional, estadual, municipal.
Enquanto a PNRS tramitava no Congresso, estados e municípios editaram uma miríade de legislações. O advogado Fabricio Soler, da Felsberg Advogados, aponta que só em 2012 foram publicadas 100 normas regulamentando esse assunto no País, com metas e prazos diversos, e que a compatibilização desse arcabouço jurídico seria em si um grande desafio. As legislações municipais, estaduais e regionais podem por lei ser mais exigentes do que a PNRS, mas não menos.
A proposta da coalizão não é centralizada como o modelo de reciclagem de embalagens de agrotóxicos, considerado muito eficaz, cujo setor criou o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV)[4] para gerenciar o processo de coleta e destinação em fins de 2011. São projetos das diversas empresas e/ou associações que serão auditados para atender o objetivo da meta: reduzir em torno de 22% do volume de embalagens depostas em aterros até 2015.
[4]O InpEV foi criado antes da PNRS, atendendo à Lei nº 9.974/2000, que coloca a responsabilidade pela destinação de resíduos e embalagens vazias em quem produz e em toda a cadeia envolvida na comercialização e no uso. Hoje 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% das embalagens vazias de defensivos agrícolas comercializados têm destino certo
As medidas implementadas pelas empresas durante o ano de 2012, ou seja, antes da assinatura do acordo, seriam contempladas para fins de cálculo da meta.
Segundo levantamento do Ipea, o número de municípios que desenvolvem programas de coleta seletiva de materiais recicláveis aumentou 120% entre 2000 e 2008, chegando a 994 cidades. Esse marco, entretanto, ainda não ultrapassa 18% dos municípios brasileiros.
A PNRS estabelece que a organização da coleta seletiva é responsabilidade dos municípios e condiciona a liberação de recursos à apresentação de planos de gerenciamento de resíduos. Apenas 10% das cidades conseguiram entregar seus planos. Isso revela outro problema: a qualificação deficiente do quadro técnico das prefeituras para lidar com o assunto. Os valores são também significativos: o custo médio do serviço estruturado é de R$ 424 por tonelada, enquanto o convencional custa R$ 95[5].
[5] Dados da Pesquisa Ciclosoft/Cempre 2012
O artigo 12 do Decreto nº 7.404/2010 define que “a coleta seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de sistemas de logística reversa”. O artigo 18 aponta que “na implementação e operacionalização do sistema de logística reversa” – atribuição das empresas –, “poderão ser instituídos postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, devendo ser priorizada, especialmente no caso de embalagens pós-consumo, a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis”.
Abramovay aponta que a implantação da PNRS exigirá aumento de preço, ou redução da margem de lucro, ou um pouco das duas coisas
André Vilhena, diretor-executivo do Cempre, reconhece que há déficit de capacitação nas prefeituras, e avalia que é preciso preparar os técnicos para que possam assumir com competência sua atribuição. Segundo ele, hoje existem mais recursos – por meio de agentes como BNDES, Funasa e Caixa Econômica Federal – do que capacidade de gastar. Mas, para que os administradores públicos acessem os recursos, é preciso ter os planos de gerenciamento. “A responsabilidade pela coleta seletiva é do gestor local. O setor empresarial pode ajudar, mas não substituir o papel”, afirma.
Outra proposta de acordo foi encaminhada ao MMA por mais de sete entidades, entre elas a Associação Brasileira de Municípios (ABM), a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Por esse modelo, seria criada uma gestora nacional, tal como o InpEV. Essa gestora seria responsável pelo gerenciamento dos recursos dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes – a serem arrecadados para remunerar os municípios pelos serviços prestados pela coleta seletiva – e pela recuperação dos resíduos sólidos de embalagens em geral. Proporia ainda a criação de fundos municipais para remuneração e operacionalização dos sistemas de coleta seletiva e de recuperação dos resíduos.
PÁGINA22 tentou ouvir o MMA por telefone e email a respeito das propostas, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Base de nova riqueza
O coração da PNRS propõe chacoalhar a própria maneira de conceber, desenhar, usar e descartar os bens e os serviços (mais na reportagem “Tapete Mágico“). Os resíduos, sempre que possível, deverão ser base para a produção de nova riqueza. Ou seja, o desafio central estaria na implantação de modelos que permitam agregar valor aos materiais remanescentes do consumo – o que pode ser definido como upcycle – e não que levem à sua depreciação.
A ampliação da vida útil dos produtos manufaturados e o design para facilitar a recuperação e reciclagem devem ser priorizados nos processos de desenvolvimento e de inovação, defende Eloisa Garcia, pesquisadora e gerente de sustentabilidade do Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea). No caso da indústria de embalagem, os desafios estão em especial na otimização da quantidade por volume de produto acondicionado, sem comprometer seu desempenho e sua função de proteção, e em sua contribuição para fortalecer a indústria da reciclagem.
Entre as estratégias apontadas por ela, algumas já estão disponíveis no mercado: redução do peso de todo tipo de embalagem (tecnologia que permite manter a mesma performance usando menos material), o desenvolvimento dos chamados produtos refil (a embalagem muitas vezes não tem alto índice de reciclabilidade, mas a quantidade de material por volume de produto é menor), embalagens de grande volume (a quantidade de embalagem por quantidade de produto é mais otimizada), produtos concentrados (pela eciência e eficácia, o volume de embalagem é menor)[6].
[6] A Associação Brasileira de Embalagem (Abre) lançou este ano a cartilha Meio Ambiente e a Indústria de Embalagem, esclarecendo conceitos e processos para reintegração dos diversos materiais à cadeia produtiva
Mas a inovação tecnológica deve mirar além. É possível melhorar produtos por meio do “pensar no ciclo de vida” (lifecyclethinking), com análise critica dos efeitos adversos secundários (trade-offs), inclusive das decisões. A troca de material de um componente do produto visando a redução da massa de resíduos no pós-consumo, por exemplo, sem avaliar se na fabricação do novo material a geração de resíduos sólidos não supera a do material convencional, é um
exemplo disso.
Ponto sensível em toda essa cadeia de valor de matérias-primas reutilizadas e recicladas são os instrumentos creditícios e tributários para incentivar o cumprimento das diretrizes da PNRS. Vilhena lembra, em especial, da necessidade de revisar os tributos, uma vez que hoje as obrigações são as mesmas para quem recicla e para quem utiliza matéria-prima virgem. Assim, sobre o produto reciclado acaba incidindo uma bitributação. “É preciso suspender o ICMS para material reciclado e reciclável. Com isso a gente combate a informalidade no setor”, diz.
A conscientização do consumidor também entra na conta. Para especialistas em sustentabilidade, a comunicação do custo do processo e de seu eventual repasse aos preços das mercadorias é instrumento importante de educação ambiental e pode ajudar na adoção de outra dinâmica em relação ao consumo. Ricardo Abramovay aponta que a implantação da PNRS exigirá aumento de preço, ou redução da margem de lucro, ou um pouco das duas coisas, e o consumidor precisará entender essa conta como parte do processo de conscientização.
A gerente de sustentabilidade da Coca-Cola Brasil[7], Flávia Neves, avalia que primeiramente é preciso saber se de fato a conta vai aumentar, já que o empoderamento das cooperativas pode baixar o valor que as empresas hoje pagam pelo quilo do pet reciclado e trazer maior retorno financeiro aos cooperados: “O pet é vendido em média a R$ 0,60 o quilo por um catador autônomo a uma cooperativa, que por sua vez vende a aproximadamente R$ 0,90 para um intermediário, que repassa por R$ 2. No fim, a empresa paga cerca de R$ 4. O valor triplica. Quanto mais o cooperado beneficia esse material, mais ele lucra”, exemplifica.
[7]A Coca-Cola, por meio do Instituto Coca-Cola Brasil, planeja deixar a reciclagem como um legado da Copa 2014. Segundo informações da empresa, hoje são 300 cooperativas apoiadas, e a meta é chegar a 500 até o fim do ano que vem. O relatório de sustentabilidade 2010/2011 registra que, nos últimos anos, a proporção de resíduos reciclados em relação aos gerados pela companhia chegou a 76% em 2010 e a 82% em 2011
Só vamos saber se essa conta fecha daqui a alguns anos. Fabio Feldmann vislumbra que haverá uma visão radicalmente distinta sobre os resíduos daqui a duas décadas. “Essa legislação cria uma política e um processo. Não encerra um assunto e, sim, começa”, afirma.
Responsabilidade: compartilhada versus estendida
O modelo adotado pelo País para gerenciar os resíduos pós-consumo é o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que prevê responsabilidades individualizadas e encadeadas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, no caso, os municípios. Já a chamada responsabilidade estendida, adotada pela União Europeia, estabelece como responsabilidade do produtor também o estágio pós-consumo do produto que ele coloca no mercado.
A responsabilidade do produtor, nesse segundo caso, pode assumir três formas básicas: take-back (obrigação de o fabricante/ importador receber a devolução do remanescente do produto, quando for descartado, que já é praticada por empresas de eletroeletrônicos como Dell e HP, por exemplo); depósito-retorno (taxa sobre o consumo, restituída quando o produto fora de uso ou seu recipiente for devolvido – o caso das garrafas de vidro é o mais conhecido e o sistema de depósito era praticado em larga escala até a adoção das garrafas one-way); coleta domiciliar (separação e destinação adequada dos resíduos por parte do produtor ou de uma organização que age em seu lugar). Os dados fazem parte do livro Lixo Zero: Gestão de resíduos sólidos para uma sociedade mais próspera, de Ricardo Abramovay, Juliana Simões Speranza e Cécile Petitgand, lançado na Conferência Ethos 2013.
Na União Europeia, os resultados da responsabilidade estendida, embora desiguais, são bastante impressionantes. Em 2008, foi aprovada uma diretriz pela qual 50% de todos os seus resíduos deverão ser reciclados até 2020. Suécia, Suíça, Holanda, Alemanha, Áustria e França já ultrapassaram esse percentual. Merece destaque a Packaging Recovery Organisation Europe (PRO Europe), organização fundada em 1995 que congrega 35 produtores nacionais comprometidos com coleta seletiva e reciclagem de embalagens. A principal iniciativa do grupo é o Green Dot – Ponto Verde –, marca licenciada e adotada por indústrias de vários países.
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